Foto: Seap |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu conceder habeas corpus para libertar um homem com problemas psiquiátricos na cidade de Iaçu, no Piemonte do Paraguaçu. Embora ainda aguardasse julgamento, ele já tinha cumprido o equivalente a 200% do tempo da pena máxima que teria caso fosse condenado. A liberdade veio após atuação da Defensoria Pública da Bahia (DP-BA)
O flagrante aconteceu em 2020, mas sua internação se prolongava preventivamente no Hospital de Custódia e Tratamento (HCT) desde 2021, respondendo por lesão corporal leve e ameaça. Ambos são considerados delitos de menor potencial ofensivo e a Defensoria recorreu ao STJ por considerar que houve excessos na manutenção da custódia.
Quando a unidade da Defensoria em Brasília fez o pedido de habeas corpus, em abril de 2024, ainda não havia sido feita a instrução de processo penal – momento inicial do processo em que colhem-se provas e documentos para que o juiz possa julgar o caso.
De acordo com o defensor Clériston de Macêdo, que atua na unidade da DP-BA em Brasília, o homem estava cumprindo pena antecipadamente. “O paciente encontrava-se preso, à disposição da justiça, há cerca de três anos e três meses, tempo superior ao permitido para essa espécie de prisão, pois se trata de um caso simples, com penas baixas. Todos os prazos legais processuais estavam excedidos e não existia qualquer previsão de quando seria julgado”, explicou.
Para o defensor, o habeas corpus reforça que “configura grave constrangimento ilegal por parte do órgão julgador negar ao paciente o benefício de responder ao processo em liberdade, cerceando seu direito de locomoção”. Além disso, de acordo com o Clériston, o próprio STJ determina que o tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena.
No processo penal, a pedido da Defensoria, o HCT informa o relatório psiquiátrico, que indicou que o paciente relatava sentir-se melhor com o uso dos psicofármacos e menos irritadiço. Contudo, relatou ansiedade, medo e tristeza com a possibilidade de acabar vindo a óbito dentro do HCT.
O relatório indica que o paciente foi colaborativo com a realização do exame, não teve nenhum tipo de delírio, estava com a memória e a atenção preservadas, e afirmou, inclusive, ter vontade de trabalhar com alguma coisa após sair do local. No entanto, também indica ser necessário ajustes na medicação para evitar intercorrências em possíveis novos comportamentos agressivos.
Em nota, a Defensoria da Bahia afirma que segue acompanhando o paciente, que até o fechamento da matéria não havia sido liberado do HCT, por falta de acolhimento familiar. A instituição está buscando a internação em uma residência terapêutica, que acolhe pessoas em sofrimento mental vindas da internação.
Fonte: Bahia Notícias
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