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Foto: Arquivo pessoal
Uma decisão judicial da 5ª Vara Cível de Niterói (RJ) determinava que cão viajasse com a criança. No entanto, a TAP afirmou que o embarque do cão violaria o Manual de Operações de Voo e comprometeria a segurança. A empresa ofereceu alternativas para o transporte do animal, mas estas foram recusadas.
Diante da recusa, um funcionário da TAP foi autuado pela Polícia Federal. O impasse resultou no cancelamento do voo.
A legislação brasileira, por meio da Lei nº 12.764/2012 e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), garante direitos às pessoas com TEA, assegurando-lhes acesso a transporte e serviços, além de proteção contra discriminação. A LBI também reconhece o direito de pessoas com deficiência visual viajarem acompanhadas de cães-guia.
Fonte: Metro1
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