Nova regulamentação de retrovisores entra em vigor: saiba o que muda para motoristas

Foto: Canva

 A norma, que busca elevar a segurança no trânsito e alinhar o país a padrões internacionais, já está em vigor para novos projetos e será obrigatória para todos os veículos em produção até outubro de 2025. As regras abrangem desde carros de passeio até caminhões e motocicletas, com mudanças  nas especificações de tamanho, curvatura e funcionalidade dos espelhos.

Regras para carros de passeio

Para automóveis, SUVs, picapes e utilitários leves, os retrovisores laterais devem ter uma área refletora mínima de 69 cm². Isso equivale, por exemplo, a um espelho quadrado com cerca de 8,3 cm por lado ou um circular com diâmetro de pelo menos 9,4 cm, capaz de conter um círculo de 7,8 cm em seu centro. A superfície deve ser esférico-convexa, com curvatura entre 1.000 mm e 1.500 mm, para ampliar o campo de visão e reduzir pontos cegos.

A maioria dos veículos novos já sai de fábrica dentro dessas especificações. No entanto, modelos antigos ou customizados, como hot rods e carros rebaixados com retrovisores “estilo corrida” ou designs estreitos, podem não atender às novas exigências. Esses espelhos, muitas vezes escolhidos por estética, estão na mira da fiscalização. O retrovisor interno segue obrigatório, exceto em veículos como furgões, onde o vidro traseiro é opaco ou inexistente.

Exigências para veículos pesados

Ônibus, caminhões, micro-ônibus e motorhomes enfrentam regras ainda mais rigorosas. Além dos retrovisores laterais, esses veículos devem contar com espelhos auxiliares, como:

Espelhos de grande angular (classe IV), para visão lateral ampliada;
Espelhos de aproximação (classe V), voltados para áreas próximas à porta do passageiro;
Espelhos frontais (classe VI), que ajudam a visualizar pedestres à frente.

Esses dispositivos precisam estar a pelo menos 2 metros do solo e atender a padrões de campo de visão detalhados na norma. Sistemas de câmeras e monitores podem substituir os espelhos, desde que homologados pela Senatran.

Prazos de implementação

A norma entrou em vigor em 1º de junho de 2022, com um cronograma escalonado: Desde 18 de outubro de 2022, aplica-se a novos projetos de veículos (com novo código no Renavam); A partir de 18 de outubro de 2024, será obrigatória para carros, utilitários e caminhonetes em produção.

Em 18 de outubro de 2025, a regra passa a valer para caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes.
Veículos de modelos antigos ainda em produção só precisarão se adequar se continuarem sendo fabricados após essas datas.

Multas e penalidades

Conduzir um veículo com retrovisor quebrado, ausente ou fora do padrão é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem:

Multa de R$ 195,23;
5 pontos na CNH;
Possível retenção do veículo até a regularização.

Peças de reposição devem ter certificação do Inmetro, e retrovisores decorativos ou muito pequenos podem resultar em infração, mesmo que instalados sem intenção de descumprir a lei.

Motocicletas também são afetadas

Motocicletas, motonetas, triciclos e quadriciclos devem seguir as mesmas diretrizes de área mínima (69 cm²) e curvatura. Dois retrovisores são obrigatórios, um de cada lado. Usar apenas um espelho, mesmo que do lado esquerdo, configura infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo.

Modelos populares como os retrovisores “bar-end” (fixados nas extremidades do guidão), espelhos em forma de gota ou retráteis, muitas vezes não cumprem as exigências de tamanho e campo de visão. Apesar de ainda serem vendidos, seu uso pode gerar penalidades.

Retrovisores fora do padrão

A nova norma proíbe diversos tipos de retrovisores comuns no mercado de acessórios. Em carros, modelos esportivos como “bullet” ou “Fórmula 1” não atendem ao tamanho mínimo. Em motos, espelhos estreitos ou decorativos também são irregulares. Mesmo homologados para venda, esses itens podem configurar infração se não respeitarem as especificações técnicas.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.