Foto: Marcelo Casal JR.
As operadoras têm 60 dias para se adequar à decisão. Após esse prazo, nenhuma prestadora, incluindo as de pequeno porte, poderá oferecer produtos ou serviços por telefone a pessoas inscritas na lista do “Não Me Perturbe”.
Segundo a Anatel, a plataforma tem como objetivo evitar ligações de telemarketing feitas por empresas de telecomunicações (telefonia, TV e internet) e instituições financeiras, como bancos e financeiras que oferecem empréstimos e cartões de crédito.
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