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| Foto: Winston/Agência Brasília |
O Governo Federal estabeleceu regras para o pagamento de indenização por dano moral e pensão especial vitalícia a crianças que nasceram com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika durante a gestação. A regulamentação foi definida pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo a decisão, as crianças afetadas terão direito a uma indenização de R$ 50 mil, paga em parcela única, além de uma pensão mensal vitalícia no valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente corresponde a R$ 8.157,41.
O governo destacou que a medida busca garantir amparo e dignidade às famílias que enfrentam as consequências da doença.
De acordo com dados oficiais, até esta terça-feira (9) foram registrados 3.739 casos prováveis de Zika em 2025. No ano anterior, o total foi de 5.114. As regiões Sudeste e Sul concentram a menor incidência, enquanto 61% dos casos notificados correspondem a meninas.
Fonte: Voz da Bahia

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