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| (Photodisc/Getty Images) | 
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.198/2025, que institui ações nacionais voltadas à prevenção do parto prematuro e ao cuidado com mães e recém-nascidos. A norma, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), determina que o Poder Público desenvolva medidas prioritárias para reduzir tanto a mortalidade materna quanto a de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação.
A legislação também cria o Novembro Roxo, que passa a incluir o Dia Nacional da Prematuridade, celebrado em 17 de novembro, e a Semana da Prematuridade. O texto teve origem no Projeto de Lei nº 1.764/2024, de autoria da ex-deputada Carmen Zanotto, aprovado no Senado em agosto com relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL).
Entre as diretrizes previstas estão a orientação e o treinamento, por equipes hospitalares, aos pais de recém-nascidos prematuros sobre cuidados e necessidades específicas. A lei ainda define como prematuros os bebês nascidos antes das 37 semanas, classificando-os em três categorias: prematuridade extrema (menos de 28 semanas), moderada (28 a 31 semanas e 6 dias) e tardia (32 a 36 semanas e 6 dias).
 
 
 
   
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